O Projeto de Lei 1032/23 determina que a restrição de o às informações sigilosas produzidas pelos órgãos e entidades do setor público não poderá ser invocada com intuito de prejudicar processos para apuração de irregularidades ou ações voltadas para recuperação de fatos históricos de maior relevância. 612r46
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de o à Informação (LAI). Segundo a norma, é dever do Estado controlar o o e a divulgação de informações sigilosas, assegurando a proteção delas.
“A imprensa vem noticiando nos últimos anos um verdadeiro ‘festival de sigilos’, imposto pelo governo federal, mesmo nos casos em que a informação ocultada é essencial para o deslinde de investigações”, disse o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao defender as mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de istração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados