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Fase Pré-contratual Projeto estabelece obrigatoriedade de boa-fé desde as negociações preliminares de um contrato Proposta também exige probidade e boa-fé na fase posterior à do contrato 5r612q

Por Redação
Publicado 24/08/2023
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O Projeto de Lei 1419/23 altera o Código Civil para obrigar os contratantes a manter os princípios de "probidade" e "boa-fé" desde as negociações preliminares (fase pré-contratual) até a fase pós-contratual. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e prevê ainda que a violação dos princípios constitui também violação do contrato, independentemente de culpa. 536616

Hoje, o Código Civil exige o dever de probidade e de lealdade das partes somente na execução e conclusão do contrato. “As partes devem observar o referido princípio também na fase pré-contratual, ou seja, nas tratativas, bem como na fase pós-contratual”, defende Motta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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